DIRF 2025: Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Última Entrega desta Declaração
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória que empresas e órgãos públicos devem enviar anualmente à Receita Federal. Seu principal objetivo é informar os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas, bem como os impostos retidos na fonte ao longo do ano.
E atenção: 2025 marcará a última entrega da DIRF! A partir de 2026, essa obrigação será substituída por um novo modelo de escrituração digital. Continue lendo para entender o que muda e como preparar sua empresa para essa transição.
O que é a DIRF?
A DIRF é um documento que as empresas e órgãos públicos devem enviar anualmente para detalhar os rendimentos pagos e os tributos retidos na fonte. Isso inclui salários, pagamentos a autônomos, aplicações financeiras, aluguéis e outros rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Essa declaração é uma peça-chave para o cruzamento de informações da Receita Federal, garantindo que os valores retidos sejam corretamente declarados tanto pelas fontes pagadoras quanto pelos beneficiários.
Quem Deve Declarar a DIRF 2025?
Devem apresentar a DIRF 2025 todas as empresas, órgãos públicos e entidades que, em 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte. Isso inclui:
- Empresas privadas que pagaram salários, pró-labore, serviços de terceiros ou distribuíram lucros com retenção de IRRF;
- Órgãos públicos que fizeram pagamentos sujeitos à retenção;
- Entidades isentas que tenham realizado retenções;
- Pessoas físicas que contrataram serviços com obrigação de reter imposto.
Caso a empresa não tenha realizado retenções no ano-calendário de 2024, não é necessário enviar a DIRF.
Prazo Final para Entrega da DIRF 2025
A última DIRF da história deverá ser enviada até 28 de fevereiro de 2025. O atraso ou não envio pode gerar multas que variam de acordo com o tempo de atraso e o valor da retenção.
A DIRF vai acabar! O que muda?
A Receita Federal já anunciou que, a partir de 2026, a DIRF será extinta. Isso significa que a DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, será a última a ser enviada.
A substituição será feita pelos seguintes sistemas já em funcionamento:
- EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): vai absorver as informações sobre retenções do IRRF;
- eSocial: continuará sendo responsável pelas informações sobre a folha de pagamento.
Essa mudança visa simplificar a obrigação acessória das empresas e reduzir a duplicação de informações, tornando o processo mais automatizado e eficiente.
Como Declarar a Última DIRF?
O processo para o envio da última DIRF segue os mesmos passos das anteriores:
- Baixar e instalar o Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF), disponível no site da Receita Federal;
- Preencher os dados obrigatórios, como rendimentos pagos e imposto retido;
- Transmitir a declaração pelo programa Receitanet antes do prazo final;
- Guardar os comprovantes e manter os documentos organizados.
Prepare-se para a Transição
Com o fim da DIRF, é essencial que as empresas já comecem a se adaptar aos novos sistemas (EFD-Reinf e eSocial) para evitar complicações futuras.
Se precisar de suporte para ajustar sua contabilidade e garantir conformidade com as novas regras, a Múltipla Contabilidade está pronta para ajudar! Entre em contato e tenha tranquilidade para sua empresa nessa nova fase tributária.
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