Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doença Grave: Saiba Quem Tem Direito
Você sabia que aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? Essa é uma garantia prevista em lei federal, mas que ainda gera muitas dúvidas entre os contribuintes.
Neste artigo, a equipe da Múltipla Assessoria e Contabilidade explica como funciona a isenção, quem pode solicitar, quais documentos são necessários e os cuidados ao declarar o IRPF 2025. Continue a leitura e entenda se você — ou alguém da sua família — tem esse direito.
O que diz a legislação sobre a isenção?
A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para contribuintes portadores de doenças graves.
A isenção não depende da idade e pode ser solicitada a qualquer momento, desde que haja comprovação da doença por laudo médico oficial.
Quais doenças dão direito à isenção do IR?
A legislação estabelece uma lista taxativa de doenças que garantem o direito à isenção. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Essa lista pode ser atualizada por legislação ou jurisprudência, mas em geral, essas são as doenças reconhecidas atualmente.
Quem pode solicitar a isenção?
A isenção é válida para:
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos aposentados e pensionistas de regimes próprios
- Militares reformados ou na reserva remunerada
Importante: Trabalhadores na ativa não têm direito à isenção, mesmo que sejam diagnosticados com alguma das doenças listadas.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar:
- Laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- Documentos pessoais e comprovantes de aposentadoria ou pensão.
- Requerimento formal junto ao INSS (para beneficiários do regime geral) ou ao órgão responsável (no caso de regimes próprios).
A Receita Federal pode exigir que o contribuinte comprove a condição de isento por meio de documentação atualizada, por isso é fundamental manter o laudo médico em dia.
A isenção é retroativa?
Sim. O contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos a título de IR desde a data de início da doença, se comprovada por laudo.
Ou seja: é possível solicitar restituição de valores pagos nos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa SELIC. Isso pode representar valores significativos a receber.
Atenção ao declarar o IRPF 2025
Mesmo tendo isenção, o contribuinte deve fazer a declaração de Imposto de Renda, informando os rendimentos isentos no campo correspondente.
Um erro comum é não declarar ou declarar de forma incorreta os rendimentos, o que pode levar à malha fina.
Conte com o apoio da Múltipla
Aqui na Múltipla Assessoria e Contabilidade, temos uma equipe especializada para orientar aposentados, pensionistas e seus familiares sobre isenções legais e correção de declarações anteriores.
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