Todo valor recebido por meio de publicidade, parcerias, monetização de vídeos, publiposts ou doações em plataformas digitais deve ser declarado, independentemente do valor.
Se você atua como pessoa física, esses rendimentos entram como “rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior”. Já se você tem uma empresa aberta (CNPJ), como MEI ou Simples Nacional, os valores devem ser informados como rendimento de pessoa jurídica.
Caso você ainda não tenha CNPJ e receba diretamente como pessoa física, é importante:
Atenção: O Carnê-Leão é obrigatório para rendimentos de fontes do exterior ou de pessoas físicas. O não preenchimento pode gerar multas e penalidades.
Se você atua como MEI, Simples Nacional ou outra categoria de empresa, os rendimentos recebidos por meio do CNPJ devem ser apurados na contabilidade da empresa. No IRPF, você deve declarar apenas os lucros distribuídos ou pró-labore, conforme o caso.
Sim! A obrigatoriedade da declaração está relacionada à soma total dos rendimentos tributáveis, que para o IRPF 2025 é de R$ 33.888,00 recebidos ao longo de 2024.
Mesmo que seus rendimentos com redes sociais tenham sido baixos, se você somar ganhos de outras fontes (como salários, pensões ou aluguéis), pode ultrapassar esse limite.
Além disso, quem pagou Carnê-Leão em qualquer mês do ano também está obrigado a declarar.
A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre os chamados “ganhos digitais”. Movimentações bancárias incompatíveis com os valores declarados, falta de recolhimento do Carnê-Leão e ausência de registro de atividades remuneradas nas redes sociais podem levar o contribuinte à malha fina.
Se você é influenciador, criador de conteúdo ou empreendedor digital, nós da Múltipla Assessoria e Contabilidade podemos te ajudar a declarar seu Imposto de Renda com total segurança e dentro da lei. Evite erros, multas e dor de cabeça com o fisco!
Entre em contato com a nossa equipe e deixe sua declaração nas mãos de quem entende!