Dirf 2025 – Meu Imposto de Renda https://meuimpostoderendaonline.com.br Blog sobre o Imposto de Renda 2025 Sat, 15 Feb 2025 15:33:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://meuimpostoderendaonline.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-meu-irpf-2025-32x32.png Dirf 2025 – Meu Imposto de Renda https://meuimpostoderendaonline.com.br 32 32 DIRF 2025: Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Última Entrega desta Declaração https://meuimpostoderendaonline.com.br/dirf-2025-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-ultima-entrega-desta-declaracao/ https://meuimpostoderendaonline.com.br/dirf-2025-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-ultima-entrega-desta-declaracao/#respond Sat, 01 Feb 2025 15:29:00 +0000 https://meuimpostoderendaonline.com.br/?p=91 A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória que empresas e órgãos públicos devem enviar anualmente à Receita Federal. Seu principal objetivo é informar os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas, bem como os impostos retidos na fonte ao longo do ano.

E atenção: 2025 marcará a última entrega da DIRF! A partir de 2026, essa obrigação será substituída por um novo modelo de escrituração digital. Continue lendo para entender o que muda e como preparar sua empresa para essa transição.

O que é a DIRF?

A DIRF é um documento que as empresas e órgãos públicos devem enviar anualmente para detalhar os rendimentos pagos e os tributos retidos na fonte. Isso inclui salários, pagamentos a autônomos, aplicações financeiras, aluguéis e outros rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Essa declaração é uma peça-chave para o cruzamento de informações da Receita Federal, garantindo que os valores retidos sejam corretamente declarados tanto pelas fontes pagadoras quanto pelos beneficiários.

Quem Deve Declarar a DIRF 2025?

Devem apresentar a DIRF 2025 todas as empresas, órgãos públicos e entidades que, em 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte. Isso inclui:

  • Empresas privadas que pagaram salários, pró-labore, serviços de terceiros ou distribuíram lucros com retenção de IRRF;
  • Órgãos públicos que fizeram pagamentos sujeitos à retenção;
  • Entidades isentas que tenham realizado retenções;
  • Pessoas físicas que contrataram serviços com obrigação de reter imposto.

Caso a empresa não tenha realizado retenções no ano-calendário de 2024, não é necessário enviar a DIRF.

Prazo Final para Entrega da DIRF 2025

A última DIRF da história deverá ser enviada até 28 de fevereiro de 2025. O atraso ou não envio pode gerar multas que variam de acordo com o tempo de atraso e o valor da retenção.

A DIRF vai acabar! O que muda?

A Receita Federal já anunciou que, a partir de 2026, a DIRF será extinta. Isso significa que a DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, será a última a ser enviada.

A substituição será feita pelos seguintes sistemas já em funcionamento:

  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): vai absorver as informações sobre retenções do IRRF;
  • eSocial: continuará sendo responsável pelas informações sobre a folha de pagamento.

Essa mudança visa simplificar a obrigação acessória das empresas e reduzir a duplicação de informações, tornando o processo mais automatizado e eficiente.

Como Declarar a Última DIRF?

O processo para o envio da última DIRF segue os mesmos passos das anteriores:

  1. Baixar e instalar o Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF), disponível no site da Receita Federal;
  2. Preencher os dados obrigatórios, como rendimentos pagos e imposto retido;
  3. Transmitir a declaração pelo programa Receitanet antes do prazo final;
  4. Guardar os comprovantes e manter os documentos organizados.

Prepare-se para a Transição

Com o fim da DIRF, é essencial que as empresas já comecem a se adaptar aos novos sistemas (EFD-Reinf e eSocial) para evitar complicações futuras.

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