Isenção Imposto de Renda – Meu Imposto de Renda https://meuimpostoderendaonline.com.br Blog sobre o Imposto de Renda 2025 Mon, 24 Mar 2025 16:46:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://meuimpostoderendaonline.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-meu-irpf-2025-32x32.png Isenção Imposto de Renda – Meu Imposto de Renda https://meuimpostoderendaonline.com.br 32 32 Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doença Grave: Saiba Quem Tem Direito https://meuimpostoderendaonline.com.br/isencao-irpf-doenca-grave-quem-tem-direito/ https://meuimpostoderendaonline.com.br/isencao-irpf-doenca-grave-quem-tem-direito/#respond Mon, 24 Mar 2025 16:39:43 +0000 https://meuimpostoderendaonline.com.br/?p=282 Você sabia que aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? Essa é uma garantia prevista em lei federal, mas que ainda gera muitas dúvidas entre os contribuintes.

Neste artigo, a equipe da Múltipla Assessoria e Contabilidade explica como funciona a isenção, quem pode solicitar, quais documentos são necessários e os cuidados ao declarar o IRPF 2025. Continue a leitura e entenda se você — ou alguém da sua família — tem esse direito.


O que diz a legislação sobre a isenção?

A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para contribuintes portadores de doenças graves.

A isenção não depende da idade e pode ser solicitada a qualquer momento, desde que haja comprovação da doença por laudo médico oficial.


Quais doenças dão direito à isenção do IR?

A legislação estabelece uma lista taxativa de doenças que garantem o direito à isenção. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Essa lista pode ser atualizada por legislação ou jurisprudência, mas em geral, essas são as doenças reconhecidas atualmente.


Quem pode solicitar a isenção?

A isenção é válida para:

  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores públicos aposentados e pensionistas de regimes próprios
  • Militares reformados ou na reserva remunerada

Importante: Trabalhadores na ativa não têm direito à isenção, mesmo que sejam diagnosticados com alguma das doenças listadas.


Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar:

  1. Laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  2. Documentos pessoais e comprovantes de aposentadoria ou pensão.
  3. Requerimento formal junto ao INSS (para beneficiários do regime geral) ou ao órgão responsável (no caso de regimes próprios).

A Receita Federal pode exigir que o contribuinte comprove a condição de isento por meio de documentação atualizada, por isso é fundamental manter o laudo médico em dia.


A isenção é retroativa?

Sim. O contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos a título de IR desde a data de início da doença, se comprovada por laudo.

Ou seja: é possível solicitar restituição de valores pagos nos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa SELIC. Isso pode representar valores significativos a receber.


Atenção ao declarar o IRPF 2025

Mesmo tendo isenção, o contribuinte deve fazer a declaração de Imposto de Renda, informando os rendimentos isentos no campo correspondente.

Um erro comum é não declarar ou declarar de forma incorreta os rendimentos, o que pode levar à malha fina.


Conte com o apoio da Múltipla

Aqui na Múltipla Assessoria e Contabilidade, temos uma equipe especializada para orientar aposentados, pensionistas e seus familiares sobre isenções legais e correção de declarações anteriores.

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