YouTube – Meu Imposto de Renda https://meuimpostoderendaonline.com.br Blog sobre o Imposto de Renda 2025 Tue, 25 Mar 2025 10:09:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://meuimpostoderendaonline.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-meu-irpf-2025-32x32.png YouTube – Meu Imposto de Renda https://meuimpostoderendaonline.com.br 32 32 Como declarar os ganhos de influenciadores e criadores de conteúdo no Imposto de Renda 2025 https://meuimpostoderendaonline.com.br/como-declarar-ganhos-redes-sociais-irpf-2025/ https://meuimpostoderendaonline.com.br/como-declarar-ganhos-redes-sociais-irpf-2025/#respond Tue, 25 Mar 2025 10:09:54 +0000 https://meuimpostoderendaonline.com.br/?p=288 Se você é influenciador digital, criador de conteúdo ou recebe qualquer tipo de rendimento de plataformas como YouTube, TikTok, Instagram ou Kwai, é essencial entender como declarar esses valores no Imposto de Renda 2025. A Receita Federal está cada vez mais atenta a esse tipo de movimentação financeira e, por isso, prestar contas corretamente é fundamental para evitar problemas futuros.

Quais rendimentos devem ser declarados?

Todo valor recebido por meio de publicidade, parcerias, monetização de vídeos, publiposts ou doações em plataformas digitais deve ser declarado, independentemente do valor.

Se você atua como pessoa física, esses rendimentos entram como “rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior”. Já se você tem uma empresa aberta (CNPJ), como MEI ou Simples Nacional, os valores devem ser informados como rendimento de pessoa jurídica.

Exemplos de fontes de receita que devem ser declaradas:

  • Monetização do YouTube (via AdSense)
  • TikTok Creator Fund
  • Parcerias com marcas no Instagram
  • Publicidade em blogs ou canais
  • Doações e gorjetas via plataformas como Twitch
  • Venda de conteúdo digital (e-books, cursos, etc.)

Como declarar os rendimentos como pessoa física?

Caso você ainda não tenha CNPJ e receba diretamente como pessoa física, é importante:

  1. Apurar o valor bruto recebido durante o ano de 2024;
  2. Utilizar o Carnê-Leão para registrar os valores mês a mês;
  3. Recolher o imposto devido por meio do DARF gerado pelo Carnê-Leão (quando houver);
  4. Na declaração do IRPF 2025, importar as informações diretamente do Carnê-Leão.

📝 Atenção: O Carnê-Leão é obrigatório para rendimentos de fontes do exterior ou de pessoas físicas. O não preenchimento pode gerar multas e penalidades.

E quem tem CNPJ?

Se você atua como MEI, Simples Nacional ou outra categoria de empresa, os rendimentos recebidos por meio do CNPJ devem ser apurados na contabilidade da empresa. No IRPF, você deve declarar apenas os lucros distribuídos ou pró-labore, conforme o caso.

Preciso declarar mesmo que os valores sejam pequenos?

Sim! A obrigatoriedade da declaração está relacionada à soma total dos rendimentos tributáveis, que para o IRPF 2025 é de R$ 33.888,00 recebidos ao longo de 2024.

Mesmo que seus rendimentos com redes sociais tenham sido baixos, se você somar ganhos de outras fontes (como salários, pensões ou aluguéis), pode ultrapassar esse limite.

Além disso, quem pagou Carnê-Leão em qualquer mês do ano também está obrigado a declarar.

Documentos necessários para declarar

  • Comprovantes de recebimentos das plataformas (PayPal, AdSense, TransferWise, etc.);
  • Informações de contratos com empresas parceiras;
  • Informes de rendimento (se disponíveis);
  • DARFs pagos via Carnê-Leão;
  • Informações bancárias para cruzamento de dados.

Fique atento à malha fina

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre os chamados “ganhos digitais”. Movimentações bancárias incompatíveis com os valores declarados, falta de recolhimento do Carnê-Leão e ausência de registro de atividades remuneradas nas redes sociais podem levar o contribuinte à malha fina.


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